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Apostila de Haia e tradução juramentada: o que vem primeiro?

Por admin — atualizado em

Apostila de Haia e tradução juramentada: o que vem primeiro?

A Apostila de Haia é um certificado que confirma a autenticidade de um documento público para uso em outro país signatário da convenção. O Brasil aplica a apostila desde 2016, emitida pelos cartórios.

Documento brasileiro que vai para o exterior

  1. Emita o documento (por exemplo, certidão de nascimento em inteiro teor).
  2. Apostile o original em cartório.
  3. Faça a tradução juramentada, que inclui a tradução da apostila.
  4. Se o país exigir, apostile também a tradução.

Documento estrangeiro que vai ser usado no Brasil

  1. Apostile (ou legalize, se o país não for signatário) o documento no país de origem.
  2. Faça a tradução juramentada no Brasil.
  3. Conforme o uso, registre em Cartório de Títulos e Documentos.

E os países que não aceitam apostila?

Nesses casos, vale a legalização consular: o documento passa pelo consulado ou pela embaixada do país. Vários países árabes estão nessa situação — veja documentos para países árabes.

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Perguntas frequentes

A tradução juramentada sempre precisa de apostila?

Só quando for usada no exterior e o país exigir. Para uso no Brasil, não.

Amine Ouahabi
admin

Fundador e diretor da Al Manara Serviços Linguísticos. Marroquino, vive no Brasil desde 2017 e coordena uma rede de tradutores nativos em mais de 80 idiomas.

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