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Serviço

Tradução notarizada

Tradução certificada em que a assinatura do tradutor é reconhecida por notário. Exigida por alguns órgãos, escolas e tribunais no exterior.

Na tradução notarizada, o tradutor assina a declaração de fidelidade perante um notário (ou tem a firma reconhecida), que confirma a identidade de quem assinou. O notário não avalia a tradução: ele atesta a assinatura. É um nível adicional de formalidade pedido por algumas escolas, tribunais, bancos e órgãos estrangeiros.

Quando é pedida

  • Matrícula em escolas e universidades que exigem “notarized translation”.
  • Processos judiciais e de família no exterior.
  • Alguns pedidos de visto e residência fora dos Estados Unidos.

Como fazemos

Preparamos a tradução certificada e organizamos o reconhecimento da assinatura no formato exigido pelo destinatário. Antes de orçar, confirmamos se o órgão aceita reconhecimento de firma em cartório brasileiro ou se exige notário do país de destino.

Perguntas frequentes

Tradução notarizada é o mesmo que juramentada?

Não. A juramentada é feita por tradutor público com fé pública no Brasil. A notarizada é uma tradução certificada com reconhecimento da assinatura do tradutor.

Precisa de apostila?

Se o reconhecimento for feito no Brasil e o documento for usado em país signatário da Convenção da Apostila, normalmente sim.

Envie o documento e receba prazo e valor

Orçamento sem compromisso, de segunda a sexta, das 8h às 22h.

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