Na tradução notarizada, o tradutor assina a declaração de fidelidade perante um notário (ou tem a firma reconhecida), que confirma a identidade de quem assinou. O notário não avalia a tradução: ele atesta a assinatura. É um nível adicional de formalidade pedido por algumas escolas, tribunais, bancos e órgãos estrangeiros.
Quando é pedida
- Matrícula em escolas e universidades que exigem “notarized translation”.
- Processos judiciais e de família no exterior.
- Alguns pedidos de visto e residência fora dos Estados Unidos.
Como fazemos
Preparamos a tradução certificada e organizamos o reconhecimento da assinatura no formato exigido pelo destinatário. Antes de orçar, confirmamos se o órgão aceita reconhecimento de firma em cartório brasileiro ou se exige notário do país de destino.
Perguntas frequentes
Tradução notarizada é o mesmo que juramentada?
Não. A juramentada é feita por tradutor público com fé pública no Brasil. A notarizada é uma tradução certificada com reconhecimento da assinatura do tradutor.
Precisa de apostila?
Se o reconhecimento for feito no Brasil e o documento for usado em país signatário da Convenção da Apostila, normalmente sim.