A tradução juramentada depende de um tradutor público habilitado no idioma. Para muitos idiomas raros, simplesmente não há tradutor público disponível. Nessas situações, a autoridade que vai receber o documento — um juiz, um cartório, a Junta Comercial ou outro órgão — pode nomear um tradutor ad hoc, isto é, um profissional designado para aquele caso específico.
Como funciona na prática
- Confirmamos se há tradutor público para o idioma na sua localidade.
- Se não houver, verificamos com você qual órgão vai receber o documento e como ele faz a nomeação.
- Indicamos tradutor nativo qualificado e preparamos a documentação para a nomeação.
- Após a nomeação, a tradução é feita e entregue no formato exigido.
Idiomas em que mais aparece
Pashto, dari, tadjique, amhárico, tigrínia, somali, suaíli, iorubá, cingalês, birmanês e outros idiomas com poucos profissionais no país. Veja idiomas raros.
Perguntas frequentes
A tradução ad hoc tem a mesma validade da juramentada?
Ela tem validade para o ato ou processo para o qual o tradutor foi nomeado, conforme a decisão da autoridade que fez a nomeação.
Quanto tempo leva a nomeação?
Depende do órgão. Em processos judiciais, o juiz pode nomear no próprio processo; em outros órgãos, há procedimento próprio. Ajudamos a acelerar com a documentação correta.