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Serviço

Tradução ad hoc

Quando não há tradutor público habilitado para o idioma, a autoridade pode nomear um tradutor ad hoc. Orientamos o processo e indicamos o profissional.

A tradução juramentada depende de um tradutor público habilitado no idioma. Para muitos idiomas raros, simplesmente não há tradutor público disponível. Nessas situações, a autoridade que vai receber o documento — um juiz, um cartório, a Junta Comercial ou outro órgão — pode nomear um tradutor ad hoc, isto é, um profissional designado para aquele caso específico.

Como funciona na prática

  1. Confirmamos se há tradutor público para o idioma na sua localidade.
  2. Se não houver, verificamos com você qual órgão vai receber o documento e como ele faz a nomeação.
  3. Indicamos tradutor nativo qualificado e preparamos a documentação para a nomeação.
  4. Após a nomeação, a tradução é feita e entregue no formato exigido.

Idiomas em que mais aparece

Pashto, dari, tadjique, amhárico, tigrínia, somali, suaíli, iorubá, cingalês, birmanês e outros idiomas com poucos profissionais no país. Veja idiomas raros.

Perguntas frequentes

A tradução ad hoc tem a mesma validade da juramentada?

Ela tem validade para o ato ou processo para o qual o tradutor foi nomeado, conforme a decisão da autoridade que fez a nomeação.

Quanto tempo leva a nomeação?

Depende do órgão. Em processos judiciais, o juiz pode nomear no próprio processo; em outros órgãos, há procedimento próprio. Ajudamos a acelerar com a documentação correta.

Envie o documento e receba prazo e valor

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