No processo de cidadania italiana por descendência, todas as certidões brasileiras da linha que liga o antepassado italiano ao requerente precisam ser apresentadas em italiano, com tradução juramentada e apostila.
Documentos que normalmente são traduzidos
- Certidões de nascimento em inteiro teor de todos os descendentes até o requerente.
- Certidões de casamento e, se for o caso, de óbito e divórcio da linha.
- Certidão negativa de naturalização (CNN) do antepassado.
- Retificações e averbações de nomes.
Onde os processos travam
- Nomes do antepassado grafados de formas diferentes entre a certidão italiana e as brasileiras.
- Datas divergentes entre documentos.
- Tradução feita antes de concluir as retificações necessárias.
Antes de traduzir, conferimos a árvore inteira e apontamos divergências que exigem retificação.
Mudanças recentes nas regras
Em 2025, a Itália alterou as regras de cidadania por descendência, restringindo o reconhecimento em muitos casos. Avalie a elegibilidade com uma assessoria especializada antes de investir na tradução de todos os documentos.
As exigências mudam. Confira sempre a lista atualizada no site oficial do órgão ou consulado. Antes de traduzir, verificamos com você o formato exigido.
Veja também tradução juramentada de italiano e certidão de inteiro teor.
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Solicitar orçamentoPerguntas frequentes
A tradução precisa ser apostilada?
Na prática, apostila-se a certidão brasileira e, em geral, também a tradução juramentada. Confirme a exigência do consulado ou comune.
Posso traduzir na Itália?
Sim, há quem faça a tradução na Itália com asseveração em tribunal. Traduzir no Brasil com tradutor público é a opção mais comum para processos consulares.