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Serviço

Tradução certificada

Tradução acompanhada de declaração assinada atestando fidelidade ao original. Aceita por muitos órgãos estrangeiros, universidades e empresas.

Muitas instituições no exterior não exigem tradução juramentada brasileira — exigem uma tradução certificada: a tradução completa do documento acompanhada de uma declaração assinada em que o tradutor ou a agência atesta sua competência e a fidelidade ao original.

É o padrão de órgãos de imigração como a USCIS (Estados Unidos) e o IRCC (Canadá), de muitas universidades estrangeiras e de empresas multinacionais. Também é o caminho quando o país de destino exige tradutor credenciado no próprio país, como a Austrália (NAATI) e a Espanha (MAEC).

Modalidades que oferecemos

O que vem na entrega

  • Tradução integral do documento, incluindo carimbos, selos e anotações.
  • Declaração de certificação (Certificate of Translation Accuracy) com nome, assinatura, data e contato.
  • Arquivo em PDF pronto para upload ou impressão.

Antes de pedir, confirme no site do órgão se ele aceita tradução certificada ou se exige tradução juramentada. Se tiver dúvida, envie o link da exigência: nós verificamos.

Perguntas frequentes

Tradução certificada vale no Brasil?

Para órgãos públicos brasileiros, em geral não: eles exigem tradução juramentada feita por tradutor público. A certificada é usada principalmente fora do país.

Quem assina a certificação?

O tradutor responsável e/ou a agência, conforme o padrão exigido pelo destinatário. Nas modalidades NAATI, ATA e MAEC, assina o profissional credenciado pela respectiva entidade.

Envie o documento e receba prazo e valor

Orçamento sem compromisso, de segunda a sexta, das 8h às 22h.

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