Muitas instituições no exterior não exigem tradução juramentada brasileira — exigem uma tradução certificada: a tradução completa do documento acompanhada de uma declaração assinada em que o tradutor ou a agência atesta sua competência e a fidelidade ao original.
É o padrão de órgãos de imigração como a USCIS (Estados Unidos) e o IRCC (Canadá), de muitas universidades estrangeiras e de empresas multinacionais. Também é o caminho quando o país de destino exige tradutor credenciado no próprio país, como a Austrália (NAATI) e a Espanha (MAEC).
Modalidades que oferecemos
- Tradução certificada USCIS — para imigração e vistos nos Estados Unidos.
- Tradução NAATI — por tradutor credenciado pela autoridade australiana.
- Tradução ATA — por tradutor certificado pela American Translators Association.
- Tradução MAEC — por tradutor jurado nomeado pelo Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha.
- Tradução notarizada — com a assinatura do tradutor reconhecida em notário.
O que vem na entrega
- Tradução integral do documento, incluindo carimbos, selos e anotações.
- Declaração de certificação (Certificate of Translation Accuracy) com nome, assinatura, data e contato.
- Arquivo em PDF pronto para upload ou impressão.
Antes de pedir, confirme no site do órgão se ele aceita tradução certificada ou se exige tradução juramentada. Se tiver dúvida, envie o link da exigência: nós verificamos.
Perguntas frequentes
Tradução certificada vale no Brasil?
Para órgãos públicos brasileiros, em geral não: eles exigem tradução juramentada feita por tradutor público. A certificada é usada principalmente fora do país.
Quem assina a certificação?
O tradutor responsável e/ou a agência, conforme o padrão exigido pelo destinatário. Nas modalidades NAATI, ATA e MAEC, assina o profissional credenciado pela respectiva entidade.