A certidão de nascimento é o documento mais pedido em processos internacionais: cidadania, vistos, casamento no exterior, matrícula escolar e registro de filhos.
Quem costuma precisar
- Requerentes de cidadania (italiana, espanhola, alemã, portuguesa por outras linhas)
- Candidatos a visto e residência
- Quem vai casar no exterior
- Estrangeiros que registram fatos civis no Brasil
Que tradução cada uso costuma exigir
| Uso | Tradução normalmente exigida | Observação |
|---|---|---|
| Cidadania italiana | Juramentada para o italiano | Inteiro teor, apostila no original e, em geral, na tradução |
| Imigração nos EUA (USCIS) | Certificada para o inglês | Tradução completa com certificado do tradutor; sem apostila |
| Certidão estrangeira usada no Brasil | Juramentada para o português | Apostila ou legalização no país de origem antes de traduzir |
Referência geral. A palavra final é sempre do órgão que recebe o documento: confira a lista dele antes de traduzir.
Antes de pedir a tradução
- Muitos processos pedem a certidão em inteiro teor, não a versão resumida. Confirme antes de solicitar a tradução.
- Certidões brasileiras para o exterior: apostile o original no cartório; conforme o país, apostile também a tradução.
- Alguns órgãos aceitam apenas certidões emitidas nos últimos 90 dias ou 1 ano.
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Solicitar orçamentoPerguntas frequentes
Preciso traduzir a certidão em inteiro teor ou a breve relato?
Depende do processo. Para cidadania, quase sempre é inteiro teor. Para vistos, muitas vezes a breve relato basta. Verifique a lista do órgão.