Necessária para vistos de cônjuge, cidadania, transcrição de casamento estrangeiro no Brasil, divórcio e inventário internacionais.
Quem costuma precisar
- Casais com visto de dependente ou reunião familiar
- Requerentes de cidadania com casamentos na linha de descendência
- Quem casou no exterior e precisa registrar no Brasil
- Partes em divórcio ou inventário internacional
Que tradução cada uso costuma exigir
| Uso | Tradução normalmente exigida | Observação |
|---|---|---|
| Visto de cônjuge ou reunião familiar | Juramentada ou certificada, conforme o país | Inclui todas as averbações |
| Transcrição de casamento feito no exterior | Juramentada para o português | Registro no Cartório de Registro Civil do domicílio |
| Cidadania (linha de descendência) | Juramentada para o idioma do país | Inteiro teor, com apostila |
Referência geral. A palavra final é sempre do órgão que recebe o documento: confira a lista dele antes de traduzir.
Antes de pedir a tradução
- Averbações (divórcio, mudança de nome) fazem parte da certidão e são traduzidas integralmente.
- Casamento celebrado no exterior: a certidão estrangeira, apostilada ou legalizada, é traduzida e registrada em cartório no Brasil.
- Verifique se o nome de casado aparece igual em todos os documentos.
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Solicitar orçamentoPerguntas frequentes
Como registro no Brasil um casamento feito no exterior?
Leve a certidão estrangeira apostilada ou legalizada, com tradução juramentada, ao Cartório de Registro Civil (1º Ofício) do seu domicílio para a transcrição.